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Quando o pai é visto apenas como carteira

  • Foto do escritor: Ana  Olliveira
    Ana Olliveira
  • 4 de nov. de 2025
  • 3 min de leitura

Atualizado: 14 de nov. de 2025


O divórcio é o fim de uma relação conjugal — não o fim da paternidade.Mas, infelizmente, em muitos casos, o rompimento entre o casal transforma o homem em algo que ele nunca deveria ser: um provedor financeiro sem rosto, sem voz e sem espaço na vida dos filhos.


 O pai reduzido à função de pagar

Em inúmeros processos de família, é comum ver o pai sendo lembrado apenas nas planilhas, boletos e decisões sobre pensão alimentícia.A cobrança financeira é rigorosa — e deve ser. O sustento dos filhos é um dever legal, previsto no art. 1.694 do Código Civil, que estabelece a obrigação de ambos os pais contribuírem conforme suas possibilidades.

Mas o que se perde nesse processo é o direito afetivo.Quando o pai tenta participar, opinar sobre a escola, saúde ou educação dos filhos, é muitas vezes silenciado: “Você não mora mais aqui”, “Agora quem decide sou eu”, “Você só paga a pensão, não tem direito de opinar”.Essas frases, tão comuns, ferem o princípio da parentalidade responsável e vão contra o próprio espírito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que defende o direito da criança à convivência familiar saudável com ambos os genitores.


 A lei e o direito à convivência

A Constituição Federal, no art. 227, é clara ao dizer que é dever da família — pai e mãe — assegurar à criança o direito à convivência familiar.Além disso, o art. 1.583 do Código Civil consagra o princípio da guarda compartilhada, que deve ser aplicada sempre que possível, justamente para impedir que um dos genitores seja excluído da vida cotidiana dos filhos.

Mesmo assim, muitos pais enfrentam barreiras emocionais e psicológicas criadas após o divórcio: mães que dificultam visitas, omitem informações escolares, trocam o endereço da criança, ou ainda criam narrativas de que o pai “abandonou” a família.

Essas atitudes configuram alienação parental, reconhecida e punida pela Lei nº 12.318/2010.A lei define como alienação qualquer conduta que impeça ou prejudique a convivência da criança com o outro genitor, incluindo:

·         Dificultar o contato da criança com o pai;

·         Omitir informações escolares, médicas ou sociais;

·         Realizar campanha de desqualificação do genitor na frente dos filhos.


 O impacto psicológico dessa distorção

Quando o pai é visto apenas como carteira, a criança perde.Perde a referência masculina, o vínculo emocional, o modelo de afeto e responsabilidade que só o convívio cotidiano pode proporcionar.A ausência do pai — muitas vezes forçada — cria um vazio afetivo que, no futuro, se manifesta em dificuldades emocionais, insegurança e até distorções na visão sobre relacionamentos.

Já para o homem, a consequência é o adoecimento emocional.Ele passa a se sentir excluído, impotente e, em muitos casos, injustiçado.Não é raro que pais dedicados desistam de lutar por convivência diante de um sistema que parece enxergá-los apenas como pagadores de contas — e não como seres humanos que amam e desejam participar da criação dos filhos.


Um novo olhar da sociedade e da Justiça

O desafio do Direito de Família contemporâneo é desconstruir esse modelo ultrapassado.Ser pai é muito mais do que pagar pensão. É estar presente, ensinar, orientar, errar e acertar junto.E a mãe, por sua vez, não pode se colocar como “dona” do vínculo afetivo, mas como parceira de responsabilidade na formação emocional da criança.

O Judiciário tem evoluído nesse sentido.Juízes, promotores e advogados têm aplicado cada vez mais o entendimento de que o convívio afetivo é um direito da criança, não um privilégio do pai.Decisões recentes reforçam que impedir a convivência é tão grave quanto negar o sustento financeiro.


 Conclusão

A paternidade não se mede por boletos pagos, mas por presença e afeto.Quando o pai é reduzido à função de provedor, perde-se a essência do que significa ser família.É hora de a sociedade — e o próprio Judiciário — reconhecer que o amor e a responsabilidade não têm gênero, e que o equilíbrio entre pai e mãe é o único caminho possível para criar filhos emocionalmente saudáveis.

 
 
 

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Ana Oliveira

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