Quando o conflito do casal vira “guerra” e quem paga é o filho
- Ana Olliveira
- 26 de jan.
- 3 min de leitura
Em separações, é comum existir mágoa. O problema começa quando a dor vira narrativa permanente, ataques repetidos e, pior, quando o filho passa a ser usado como válvula de escape emocional ou instrumento de disputa.
Em muitos casos, a pessoa insiste em dizer que “foi traída” como forma de sustentar uma posição de vítima e justificar agressões verbais constantes. Só que, se o relacionamento terminou e o ex iniciou outra relação depois de sair de casa e encerrar a convivência, insistir publicamente nessa acusação pode ultrapassar o desabafo: pode virar difamação, perseguição e, no ambiente familiar, até alienação parental — especialmente quando o comportamento respinga no filho.
O que acontece quando a raiva do ex é descarregada na criança
A criança não tem “estrutura” para suportar o peso emocional de um conflito de adultos. Quando um dos genitores despeja frustração, humilha o outro, pressiona o filho com comentários, indiretas ou tentativas de colocar a criança “contra” o pai/mãe, isso pode gerar:
ansiedade, culpa, confusão e medo;
queda no rendimento escolar;
sintomas emocionais e comportamentais (irritação, choro, isolamento);
rompimento de vínculo com o outro genitor por influência.
O ECA protege a integridade psíquica e moral da criança e determina que ela deve ser colocada a salvo de tratamento vexatório, constrangedor, aterrorizante ou violento.
Quando vira alienação parental
A Lei nº 12.318/2010 define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança para que repudie o genitor ou para prejudicar vínculo e convivência.
O próprio texto legal traz exemplos (como campanha de desqualificação do genitor, dificultar contato/convivência, omitir informações relevantes etc.).
Quando há indícios, o Judiciário pode aplicar medidas para proteger a criança e fazer cessar a conduta (advertências, ajustes na convivência e outras providências, conforme o caso).
E as falas contra o ex e a nova parceira: é calúnia? difamação? injúria?
No Brasil, os crimes contra a honra são:
Calúnia (art. 138, CP): imputar falsamente um crime a alguém.
Difamação (art. 139, CP): atribuir fato ofensivo à reputação (ex.: “ele traiu”, “ela é isso/ aquilo”, acusações que mancham a imagem).
Injúria (art. 140, CP): ofensa direta à dignidade/decoro (xingamentos).
Ponto importante: dizer “ele me traiu” geralmente não é calúnia, porque “traição” (no sentido conjugal) não é crime. Mas pode configurar difamação (se for feito de modo a atingir a reputação) e/ou injúria (se vier com xingamentos).
Se os ataques forem repetidos, em redes sociais, mensagens e perseguição constante, pode haver também discussão sobre perseguição (stalking), incluída no Código Penal pela Lei 14.132/2021.
E quando há prejuízo direto ao filho: o que fazer do ponto de vista de proteção
Se existe suspeita de maus-tratos (inclusive psicológicos) ou tratamento cruel/degradante, o ECA prevê comunicação e atuação da rede de proteção (como Conselho Tutelar). A Lei 13.010/2014 reforça a proteção contra tratamento cruel ou degradante e altera dispositivos do ECA.
Medidas práticas (sem exposição da criança):
Guardar provas: prints, áudios, links, testemunhas, datas.
Evitar discutir na frente do filho e registrar quando a criança é envolvida.
Procurar orientação jurídica para medidas na Vara de Família (convivência, guarda, proteção contra alienação parental).
Acionar a rede de proteção quando houver risco ao menor (Conselho Tutelar/MP, conforme a gravidade).
Conclusão
Ataques constantes ao ex e à nova parceira, somados ao uso do filho como “canal” de raiva e acusação, podem gerar consequências na esfera familiar (alienação parental e medidas protetivas à criança) e também na esfera cível/penal (difamação/injúria e outras hipóteses, dependendo do conteúdo e da reiteração).



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