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Quando o conflito do casal vira “guerra” e quem paga é o filho

  • Foto do escritor: Ana  Olliveira
    Ana Olliveira
  • 26 de jan.
  • 3 min de leitura

Em separações, é comum existir mágoa. O problema começa quando a dor vira narrativa permanente, ataques repetidos e, pior, quando o filho passa a ser usado como válvula de escape emocional ou instrumento de disputa.

Em muitos casos, a pessoa insiste em dizer que “foi traída” como forma de sustentar uma posição de vítima e justificar agressões verbais constantes. Só que, se o relacionamento terminou e o ex iniciou outra relação depois de sair de casa e encerrar a convivência, insistir publicamente nessa acusação pode ultrapassar o desabafo: pode virar difamação, perseguição e, no ambiente familiar, até alienação parental — especialmente quando o comportamento respinga no filho.


O que acontece quando a raiva do ex é descarregada na criança


A criança não tem “estrutura” para suportar o peso emocional de um conflito de adultos. Quando um dos genitores despeja frustração, humilha o outro, pressiona o filho com comentários, indiretas ou tentativas de colocar a criança “contra” o pai/mãe, isso pode gerar:

  • ansiedade, culpa, confusão e medo;

  • queda no rendimento escolar;

  • sintomas emocionais e comportamentais (irritação, choro, isolamento);

  • rompimento de vínculo com o outro genitor por influência.

O ECA protege a integridade psíquica e moral da criança e determina que ela deve ser colocada a salvo de tratamento vexatório, constrangedor, aterrorizante ou violento.


Quando vira alienação parental


A Lei nº 12.318/2010 define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança para que repudie o genitor ou para prejudicar vínculo e convivência.

O próprio texto legal traz exemplos (como campanha de desqualificação do genitor, dificultar contato/convivência, omitir informações relevantes etc.).

Quando há indícios, o Judiciário pode aplicar medidas para proteger a criança e fazer cessar a conduta (advertências, ajustes na convivência e outras providências, conforme o caso).


E as falas contra o ex e a nova parceira: é calúnia? difamação? injúria?


No Brasil, os crimes contra a honra são:

  • Calúnia (art. 138, CP): imputar falsamente um crime a alguém.

  • Difamação (art. 139, CP): atribuir fato ofensivo à reputação (ex.: “ele traiu”, “ela é isso/ aquilo”, acusações que mancham a imagem).

  • Injúria (art. 140, CP): ofensa direta à dignidade/decoro (xingamentos).

Ponto importante: dizer “ele me traiu” geralmente não é calúnia, porque “traição” (no sentido conjugal) não é crime. Mas pode configurar difamação (se for feito de modo a atingir a reputação) e/ou injúria (se vier com xingamentos).

Se os ataques forem repetidos, em redes sociais, mensagens e perseguição constante, pode haver também discussão sobre perseguição (stalking), incluída no Código Penal pela Lei 14.132/2021.


E quando há prejuízo direto ao filho: o que fazer do ponto de vista de proteção

Se existe suspeita de maus-tratos (inclusive psicológicos) ou tratamento cruel/degradante, o ECA prevê comunicação e atuação da rede de proteção (como Conselho Tutelar). A Lei 13.010/2014 reforça a proteção contra tratamento cruel ou degradante e altera dispositivos do ECA.

Medidas práticas (sem exposição da criança):

  • Guardar provas: prints, áudios, links, testemunhas, datas.

  • Evitar discutir na frente do filho e registrar quando a criança é envolvida.

  • Procurar orientação jurídica para medidas na Vara de Família (convivência, guarda, proteção contra alienação parental).

  • Acionar a rede de proteção quando houver risco ao menor (Conselho Tutelar/MP, conforme a gravidade).


Conclusão

Ataques constantes ao ex e à nova parceira, somados ao uso do filho como “canal” de raiva e acusação, podem gerar consequências na esfera familiar (alienação parental e medidas protetivas à criança) e também na esfera cível/penal (difamação/injúria e outras hipóteses, dependendo do conteúdo e da reiteração).

 
 
 

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Ana Oliveira

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