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O Olhar do Direito: Alienação Parental

  • Foto do escritor: Ana  Olliveira
    Ana Olliveira
  • 19 de nov.
  • 3 min de leitura

Quando a genitora (mãe), que muitas vezes detém a guarda, atua de forma a proibir ou dificultar o contato e a convivência do pai com a filha (o), a situação é tratada pelo Direito e pela Psicologia como Alienação Parental, e não como abandono afetivo (embora as consequências sejam semelhantes para o pai e para o filho).

A diferença crucial é que, no abandono afetivo, a omissão é do pai; na Alienação Parental, há uma interferência ativa e ilícita da mãe.

O ordenamento jurídico brasileiro possui legislação específica para coibir a mãe (ou qualquer guardião) que interfere negativamente na relação do filho com o pai, violando o direito de convivência familiar da criança.


Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010)


Esta lei define e estabelece as punições para a Alienação Parental.

  • Conceito: É a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores (ou avós/terceiros), para que o filho repudie o outro genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

  • Formas Exemplificativas: A Lei elenca atos que configuram a alienação, sendo os mais relevantes neste contexto:

    • Dificultar o contato da criança ou adolescente com o genitor.

    • Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar.

    • Realizar campanha de desqualificação da conduta do pai no exercício da paternidade.

    • Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência.


Consequências Jurídicas para a Mãe


Uma vez comprovada a Alienação Parental, o juiz pode tomar medidas graves, sempre priorizando o melhor interesse da criança (Art. 227 da CF/88):

  1. Advertência: Advertir a genitora.

  2. Multa: Aplicar multas diárias por descumprimento do regime de convivência (cumprimento de sentença).

  3. Alteração da Guarda: Reverter a guarda unilateral para o pai (caso o pai tenha condições psicológicas para assumir).

  4. Guarda Compartilhada Compulsória: Se for o caso, determinar a guarda compartilhada para estimular a participação de ambos.

  5. Acompanhamento Psicológico/Biopsicossocial: Determinar que a mãe (e/ou a criança) se submeta a acompanhamento psicológico ou terapêutico, para reverter a manipulação e o prejuízo emocional.

  6. Suspensão do Poder Familiar: Em casos gravíssimos e extremos, que demonstrem risco efetivo ao desenvolvimento da criança, o juiz pode até mesmo suspender ou destituir o poder familiar da mãe.


O Olhar da Psicologia: O Dano da Alienação


A Psicologia reconhece a Alienação Parental como uma forma de violência psicológica com potencial de causar danos emocionais severos e duradouros na criança ou adolescente.

  • Prejuízo ao Desenvolvimento: A interferência da mãe cria uma falsa realidade na mente do filho, implantando memórias e sentimentos negativos em relação ao pai. Isso leva a um conflito de lealdade interno, que compromete a capacidade da criança de ter um desenvolvimento psíquico saudável.

  • Síndrome de Alienação Parental (SAP): Embora o termo "Síndrome" não seja mais reconhecido pela OMS, os efeitos nocivos permanecem. A criança alienada pode desenvolver:

    • Sentimento de culpa e ansiedade.

    • Baixa autoestima e insegurança.

    • Dificuldade em estabelecer e manter vínculos afetivos saudáveis na vida adulta.

  • Perda do Referencial: Ao ser proibida de conviver com o pai, a criança perde o duplo referencial essencial para sua formação de identidade e sua visão de mundo (visão tridimensional da realidade), que deveria ser oferecida por ambos os genitores.

Portanto, o impedimento da convivência pelo genitor guardião não é apenas uma quebra de acordo, mas um ato ilícito que gera sérias consequências jurídicas e psicológicas, pois viola o direito fundamental da criança de ter uma convivência familiar plena e saudável.

Você pode assistir ao vídeo STJ Cidadão #17 - Abandono Afetivo e Alienação Parental para entender a diferença entre abandono afetivo e alienação parental na perspectiva jurídica.

 
 
 

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Acredito que o Direito vai além das leis: é sobre pessoas, dignidade e justiça. Cada caso é uma história única, que merece atenção, empatia e técnica. No meu trabalho, busco unir firmeza e sensibilidade, transformando o conhecimento jurídico em resultados concretos e humanos.

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