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O Olhar do Direito: Alienação e Poder Familiar

  • Foto do escritor: Rafael Leon
    Rafael Leon
  • 4 de dez.
  • 3 min de leitura

A mãe que desqualifica o pai para o filho ("pai é desestabilizado emocionalmente") e, ao mesmo tempo, tenta controlar a vida do filho mesmo ele morando com o pai (interferência excessiva), mas se exime das responsabilidades quando há problemas ("quando o bicho pega é o pai que é responsável"), demonstra um comportamento típico de Alienação Parental e um desequilíbrio no exercício da Corresponsabilidade Parental. O Direito trata essa situação sob a ótica da Lei de Alienação Parental e dos deveres inerentes ao poder familiar.


Alienação Parental e Desqualificação

A mãe que utiliza a desqualificação do pai, imputando-lhe a pecha de "desestabilizado emocionalmente", está praticando um ato de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010).

  • Definição Legal: A Lei define Alienação Parental como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos genitores para que o filho repudie o outro ou cause prejuízo à manutenção dos vínculos.

  • Ato Ilícito Específico: O Art. 2º, parágrafo único, inciso III da Lei 12.318/2010 lista como forma de alienação: "desqualificar a conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade".

  • Consequências: Comprovada a alienação, o juiz pode aplicar medidas como advertência, multa, determinação de acompanhamento psicológico/terapêutico e, dependendo da gravidade e reiteração, até mesmo a alteração da guarda para o pai.


Controle Excessivo e Interferência na Guarda

Ainda que o filho resida com o pai (guarda unilateral ou residência fixa), a mãe tem o dever de colaborar, mas não de interferir excessivamente ou tentar controlar as decisões diárias da casa paterna.

  • Poder Familiar (Art. 1.634 do CC): O poder familiar é exercido em igualdade de condições pelo pai e pela mãe, independentemente da guarda ou residência do filho. Ambos devem decidir sobre educação, saúde e questões cruciais.

  • Guarda Compartilhada (Lei nº 13.058/2014): A regra no Brasil é a guarda compartilhada, mesmo que a criança more predominantemente com um dos pais. A guarda compartilhada implica a tomada de decisões conjuntas. O controle unilateral materno (ou paterno) sobre a vida do filho que reside com o outro, contraria o espírito da lei e pode ser combatido judicialmente para garantir a autonomia do genitor guardião (ou detentor da residência).


Jurisprudência: O Dever de Corresponsabilidade

A jurisprudência do STJ e dos Tribunais Estaduais reforça o dever de corresponsabilidade e combate a má-fé processual ou o descumprimento dos deveres.

  • Abandono de Responsabilidade: A mãe que controla e interfere, mas "lava as mãos" quando surgem problemas (financeiros, de saúde ou disciplinares), está falhando no dever de assistência e cooperação. O Judiciário entende que o ônus da responsabilidade deve ser proporcional ao exercício do poder familiar e da capacidade financeira de cada um.

  • Inversão de Guarda por Alienação: Há diversos precedentes em que a Alienação Parental, manifestada por desqualificação e obstrução da convivência, levou à inversão da guarda em favor do pai, justamente para cessar a manipulação e garantir a convivência saudável e a estabilidade emocional da criança.


O Olhar da Psicologia: O Conflito de Lealdade

A Psicologia analisa a situação como um ambiente tóxico de conflito de lealdade para a criança, além de um padrão de parentalidade coercitiva por parte da mãe.


O Dano da Desqualificação Materna

  • Ameaça à Identidade: O pai é um dos pilares da identidade da criança. Quando a mãe, figura de apego primária, diz que o pai é "desestabilizado", ela está plantando uma semente de insegurança e medo no filho. A criança se vê em uma posição de ter que escolher um lado, gerando um profundo conflito de lealdade.

  • Inversão de Papéis: O filho, ouvindo a desqualificação, pode se sentir na obrigação de "proteger" a mãe ou de "cuidar" do pai, assumindo responsabilidades emocionais que não são dele (parentificação).


Controle Exagerado e Sobrecarga Paterna

  • Coerção e Desautorização: A mãe que tenta controlar a vida do filho que reside com o pai busca desautorizar a figura paterna. Ela mina a autoridade, a confiança e a capacidade de decisão do pai, tornando o exercício da paternidade extremamente desgastante.

  • Transferência de Carga: O comportamento de interferir no controle, mas se eximir da responsabilidade quando há problemas, é um mecanismo psicológico de transferência de culpa. A mãe mantém o poder de controle sobre o filho, mas empurra a carga do fracasso ou das dificuldades para o pai, perpetuando o ciclo de vitimização.

Para a saúde emocional da criança, é fundamental que ambos os pais encontrem um caminho de cooperação e respeito mútuo, ou que a Justiça intervenha para proteger o filho da manipulação e garantir a estabilidade do lar em que reside.

 
 
 

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Acredito que o jornalismo vai além da notícia: é sobre contexto, empatia e responsabilidade. Aqui, cada texto é um convite à reflexão, à troca de ideias e à busca por uma compreensão mais ampla do que acontece ao nosso redor.

Ana Oliveira

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Acredito que o Direito vai além das leis: é sobre pessoas, dignidade e justiça. Cada caso é uma história única, que merece atenção, empatia e técnica. No meu trabalho, busco unir firmeza e sensibilidade, transformando o conhecimento jurídico em resultados concretos e humanos.

Mais do que defender causas, meu propósito é proteger pessoas.

Dr. Rafael Leon

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