Justiça Reconhece Alienação Parental e Transfere Guarda do Filho ao Pai: Um Caso de Destaque
- Ana Olliveira
- 13 de nov. de 2025
- 2 min de leitura
Um tema delicado e, infelizmente, cada vez mais presente nas Varas de Família de todo o país, a alienação parental teve um desfecho significativo em uma recente decisão da 1ª Vara da Família e Sucessões de Santana, em São Paulo. O juiz de Direito Vincenzo Bruno Formica Filho determinou a transferência da guarda de um menor para o pai, após constatar de forma inequívoca a prática de alienação parental por parte da mãe. Este caso acende um alerta sobre as graves consequências de interferir na relação entre filhos e seus genitores.
O Entendimento do Caso
O processo, que tramitava desde 2017, foi marcado por uma longa batalha judicial. O pai da criança buscou a Justiça alegando que a mãe não apenas impedia o convívio entre ele e o filho – chegando a um período de mais de dois anos sem contato – mas também agia ativamente para destruir a figura paterna perante o menor.
Ao longo desses anos, o tribunal tentou diversas abordagens para garantir o direito de visitação do pai, incluindo a aplicação e majoração de multas, múltiplas tentativas de conciliação, visitas mediadas por terceiros e até encontros por videochamada. No entanto, segundo a decisão, nenhuma dessas medidas surtiu o efeito esperado.
A Decisão do Magistrado
O ponto crucial da decisão do juiz Vincenzo Bruno Formica Filho foi a constatação de que, apesar de a mãe reconhecer verbalmente a importância do contato entre pai e filho, suas ações demonstravam o contrário. A persistência da genitora em obstaculizar o convívio foi um fator determinante.
Um sinal alarmante, e infelizmente comum em casos de alienação parental, foi a recente rejeição do menor ao contato com o pai. Estudos técnicos anexados ao processo indicaram que essa rejeição era um sintoma da alienação sofrida.
O magistrado destacou que, diante do fracasso de todas as medidas "contemporizadoras" e da falta de disposição da mãe em assegurar o direito de visitas do pai ao longo de anos, não havia outra solução senão a inversão da guarda. A decisão ressaltou ainda que não existia qualquer fato moral ou financeiro que impedisse o pai de ter o filho em sua companhia.
Fundamentação Legal e Consequências
A decisão baseou-se firmemente na Lei de Alienação Parental (Lei 12.318/10), que em seu artigo 3º define a prática como um ato que "fere frontalmente direito fundamental da criança de conviver com sua família de forma saudável". O juiz enfatizou que a medida de transferência da guarda visava, acima de tudo, fazer valer o direito da criança à convivência com o genitor prejudicado.
Conclusão: Protegendo o Bem-Estar da Criança
Este caso ilustra de forma contundente a seriedade com que o Judiciário deve tratar as denúncias de alienação parental. A decisão não apenas pune a conduta alienadora, mas, principalmente, busca proteger o direito fundamental da criança de manter laços saudáveis com ambos os pais. Serve como um lembrete importante de que o conflito entre os adultos não pode, em hipótese alguma, sobrepor-se ao bem-estar e ao desenvolvimento saudável dos filhos.



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