Da Negação ao Crime: A Ex-Parceira que Stalkeia e Ataca a Nova Família
- Ana Olliveira
- 13 de nov. de 2025
- 4 min de leitura
Quando a não aceitação do fim e a recusa em admitir a própria culpa evoluem para perseguição, mensagens e intrigas contra o ex e sua nova parceira, a "dor de cotovelo" se torna um caso de polícia.
Quando a ex-parceira percebe que o "jogo sujo" usando os filhos não é suficiente para destruir o ex-marido ou que ele está conseguindo construir uma nova vida, ela entra em desespero. O novo relacionamento dele torna-se a "prova viva" do fracasso dela em manter o controle. O ataque, então, muda de alvo: do ex-marido para a nova parceira.
A Próxima Fase da Guerra
Em nossas discussões, estabelecemos um padrão: a ex-parceira que não aceita o "conjunto de fatores" do fim elege um "culpado único". Ela usa os filhos como arma (alienação parental) e o ex-marido humilhado, por vezes, busca validação onde só encontra desprezo.
Agora, analisamos uma nova e perigosa escalada: o que acontece quando o ex-marido tenta seguir em frente e começar um novo relacionamento? Para a ex que vive na negação, a nova parceira dele é uma afronta insuportável. Ela é a prova de que ele seguiu adiante, enquanto ela continua presa ao passado. A reação é tentar destruir essa nova felicidade a qualquer custo. É aqui que o "jogo sujo" deixa a esfera cível e familiar e entra, com força total, na esfera criminal.
1. A Psicologia da "Caçadora"
A sua observação é o diagnóstico: a "não admissão de que também é culpada pelo fim" é o motor.
Projeção da Culpa: Se o fim é 100% culpa dele, então a nova parceira não é apenas uma nova namorada; ela é vista como uma "usurpadora", uma "cúmplice" do "vilão", ou até mesmo a (falsa) causa da separação.
Tentativa de Controle: A ex-parceira sente que perdeu o controle sobre o ex. Ao atacar a nova parceira, ela tenta provar que ainda pode interferir, causar dor e controlar a vida dele.
A Necessidade de "Intriga": "Mandar mensagens para a atual insultando" e "criar situações para criar intrigas" são táticas de sabotagem. O objetivo não é reconquistar o ex; o objetivo é garantir que ele também não seja feliz. É uma política de "terra arrasada".
2. O Que Diz a Lei? (As Leis)
Esse comportamento não é "drama", "ciúme" ou "coisa de ex-mulher". Esses atos são crimes tipificados no Código Penal Brasileiro.
O Crime de STALKING (Perseguição)
Este é o enquadramento principal e mais importante. A Lei nº 14.132/2021 tornou a perseguição um crime específico, adicionando o Artigo 147-A ao Código Penal.
Art. 147-A: "Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade." Pena: Reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa.
Vamos analisar:
"Stalkear o ex-marido e a atual parceira": É o ato de perseguir.
"Reiteradamente": Não é um ato único, é uma campanha.
"Por qualquer meio": Redes sociais, WhatsApp, e-mail, fisicamente.
"Perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade": "Mandar mensagens para a atual" e "criar intrigas" é a definição exata de perturbar a privacidade e a paz do novo casal.
Crimes Contra a Honra (Art. 139 e 140 do CP)
"Mandar mensagens para a atual insultando" é, claramente, um crime contra a honra.
Injúria (Art. 140): Chamar a nova parceira de "destruidora de lares", "amante" (se for mentira), ou usar xingamentos diretos.
Difamação (Art. 139): Espalhar para terceiros (amigos, família) que a nova parceira é uma pessoa de má índole, com o fim de manchar sua reputação.
Crime de Ameaça (Art. 147 do CP)
Muitas vezes, as mensagens de intriga vêm com ameaças veladas ou diretas: "É melhor você se afastar dele", "Você não sabe com quem está se metendo".
3. A Resposta dos Tribunais (Jurisprudência)
A Justiça está cada vez menos tolerante com esse tipo de comportamento, especialmente após a criação da lei de stalking.
Ação na Esfera Criminal
A vítima (seja o ex-marido ou, principalmente, a nova parceira) pode e deve registrar um Boletim de Ocorrência.
Medidas Protetivas de Urgência: Com base na Lei 14.132 (Stalking), é plenamente possível pedir ao juiz uma medida protetiva que proíba a ex-parceira de se aproximar ou manter qualquer tipo de contato (inclusive digital) com as vítimas (o ex e a atual).
Jurisprudência: Os tribunais têm sido rápidos em conceder essas medidas, pois a "reiteração" (o envio de múltiplas mensagens, a criação de perfis falsos, as ligações) é fácil de provar com prints de tela.
Ação na Esfera Cível (Danos Morais)
Este é um campo muito fértil para a jurisprudência. A nova parceira não tem nenhuma obrigação de suportar o assédio da ex do seu companheiro.
O Entendimento: Os Tribunais de Justiça (TJs) em todo o Brasil têm consolidado o entendimento de que a ex-parceira que perturba o novo relacionamento do ex, enviando mensagens ofensivas e caluniosas, comete um ato ilícito e ultrapassa o "mero aborrecimento".
A Decisão (Jurisprudência): É comum encontrar acórdãos (decisões de tribunal) condenando a ex-parceira a pagar indenização por danos morais à nova parceira. A Justiça entende que a nova companheira teve sua paz, sua honra e sua tranquilidade violadas por alguém com quem ela não tem (e nunca teve) qualquer relação. O ex-marido também pode processar por danos morais, provando que a perseguição afeta sua vida e seu novo relacionamento.
Conclusão: Não é Sobre o Passado, é Sobre o Crime Presente
A recusa em admitir a culpa pelo fim do casamento é a motivação, mas não é a justificativa.
Stalkear, insultar, criar intrigas e perseguir a nova família do ex-marido não é "dor". É crime.
A ex-parceira que escolhe esse caminho, movida pela incapacidade de olhar para si mesma, apenas troca um problema de divórcio por um problema com a polícia. A lei de stalking e as decisões sobre danos morais são as ferramentas que o novo casal tem para traçar uma fronteira clara e definitiva, protegendo sua paz e seu direito de seguir em frente.



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