A Lei Maria da Penha e o Desafio das Falsas Denúncias: Legislação e Jurisprudência
- Ana Olliveira
- há 3 dias
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O Propósito e a Força da Lei Maria da Penha
A Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha - LMP) foi criada para instituir mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Seu mérito é inquestionável na proteção da vida e da integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral de milhões de mulheres.
Para garantir a proteção imediata, a lei prevê a concessão de Medidas Protetivas de Urgência (MPU), que podem ser aplicadas pelo juiz (ou em situações urgentes por delegados de polícia ou policiais, conforme alterações recentes) em até 48 horas, muitas vezes com base apenas no relato da vítima, dado o contexto de vulnerabilidade.
O Risco e a Tipificação da Falsa Denúncia
O cerne da sua preocupação reside no desvio de finalidade dessa proteção, quando o instrumento legal é usado de forma dolosa (com intenção) para prejudicar o ex-companheiro. O uso indevido da LMP, seja por vingança ou por interesses não relacionados à violência real, pode configurar crimes previstos no Código Penal (CP):
Denunciação Caluniosa (Art. 339 do CP):
Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento de investigação criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
Pena: Reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Falsa Comunicação de Crime (Art. 340 do CP):
Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.
Pena: Detenção, de um a seis meses, ou multa.
Calúnia (Art. 138 do CP):
Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
3. Alterações Legislativas e Propostas Recentes
A legislação tem se movido para aumentar a proteção, mas também para coibir abusos:
Lei n.º 14.550/2023: Essa lei aperfeiçoou a LMP, reafirmando que as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade da vítima. Embora o foco seja a proteção, o Judiciário tem desenvolvido maior sensibilidade para reavaliar a manutenção das medidas quando o risco desaparece ou quando há indícios de manipulação.
Propostas em Tramitação: Há projetos de lei na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que buscam:
Aumentar a pena para quem fizer falsa acusação de violência doméstica.
Obrigar o envio de casos com indícios de falsidade ao Ministério Público para a devida investigação do crime de denunciação caluniosa.
Prever que a falsa acusação possa gerar responsabilização por danos morais e materiais para a vítima da denúncia falsa.
A Abordagem da Jurisprudência (Decisões Judiciais)
A Justiça brasileira, atenta ao duplo risco (a desproteção da vítima real e a injustiça contra o falsamente acusado), tem buscado o equilíbrio em suas decisões:
Prioridade à Proteção: Inicialmente, a Justiça mantém a orientação de priorizar a segurança da mulher, concedendo as Medidas Protetivas rapidamente. O afastamento do lar e o distanciamento do suposto agressor são a regra, devido à gravidade da violência doméstica.
Necessidade de Provas: Durante o processo criminal subsequente, o ônus da prova de que houve o crime de violência continua sendo do Ministério Público. Para a condenação, o relato da vítima, embora tenha peso, deve ser corroborado por outras provas (testemunhas, perícias, laudos, mensagens, etc.).
Responsabilização por Má-Fé: Quando o réu (homem) consegue provar que a acusação é falsa, geralmente no âmbito da defesa ou em ações paralelas (como as de Família), o Judiciário pode tomar providências:
Comunicação ao MP: O juiz pode enviar os autos ao Ministério Público para que seja investigado o crime de Denunciação Caluniosa contra a falsa acusadora.
Litigância de Má-Fé: A parte que utiliza o Judiciário para fins ilícitos, como vingança ou obtenção de vantagem, pode ser sancionada por litigância de má-fé no processo cível (divórcio, guarda).
Reversão de Guarda e Indenização: A utilização da falsa denúncia com o objetivo de prejudicar o pai na relação com os filhos pode ser considerada um ato de Alienação Parental, podendo levar à reversão da guarda e, em casos extremos, à condenação da falsa acusadora a indenizar o homem por danos morais e materiais.
Conclusão
O debate sobre o uso indevido da Lei Maria da Penha é um chamado à responsabilidade. A lei é uma ferramenta vital para salvar vidas e proteger mulheres, mas a sua credibilidade depende da sua aplicação justa. As leis existentes (Denunciação Caluniosa, Calúnia) e as propostas em discussão buscam garantir que o sistema proteja as vítimas reais e, ao mesmo tempo, responsabilize com rigor aqueles que buscam manipular a Justiça para seus próprios fins.
Jurisprudência: Condenação por Denunciação Caluniosa em Contexto de Lei Maria da Penha
Exemplo de Caso Concreto de Condenação
Embora os dados processuais detalhados (número do processo, nomes completos) sejam frequentemente sigilosos, especialmente em casos que envolvem violência doméstica ou disputa familiar, diversos julgados e notícias jurídicas confirmam a aplicação do Art. 339 do Código Penal (Denunciação Caluniosa) nestes casos.
Em um caso amplamente divulgado, uma mulher foi condenada criminalmente após a Justiça comprovar que ela havia inventado uma agressão física (lesão corporal) para prejudicar seu ex-companheiro e obter Medidas Protetivas de Urgência (MPU).
O Fato: A mulher registrou um Boletim de Ocorrência alegando ter sido agredida pelo ex-parceiro, o que levou à instauração de um inquérito policial e à aplicação de MPU.
A Prova da Falsidade: Durante a instrução do processo, o homem falsamente acusado conseguiu provar sua inocência, e a suposta vítima acabou confessando ter inventado os fatos em um momento de raiva ou para obter vantagens.
A Condenação: A mulher foi condenada pelo crime de Denunciação Caluniosa (Art. 339 do Código Penal), crime cuja pena varia de dois a oito anos de reclusão, além de multa. Em casos em que a pena é menor, pode haver a substituição por penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade e multa, como ocorreu em alguns julgados.
Essa condenação não apenas puniu o ato ilícito, mas também serviu para restabelecer a honra do homem injustamente acusado e reafirmar que a Lei Maria da Penha não pode ser utilizada como instrumento de vingança pessoal.
O Entendimento Legal e a Exigência do Dolo Direto
O ponto mais crucial na jurisprudência para a condenação por Denunciação Caluniosa é a comprovação do dolo direto da acusadora:
A. A Necessidade do Dolo Direto
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros tribunais superiores são rigorosos ao exigir que, para que o crime de Denunciação Caluniosa se configure, a acusadora deve ter ciência inequívoca de que o acusado é inocente.
O que não basta: O simples fato de um homem ser absolvido do crime de violência doméstica por insuficiência de provas (ou seja, quando não se conseguiu provar sua culpa) não implica, automaticamente, que a mulher cometeu Denunciação Caluniosa.
O que é necessário: É preciso provar que a mulher agiu com a intenção deliberada de incriminar falsamente alguém que ela sabia ser inocente. Se ela agiu com mera dúvida, ou se a absolvição ocorreu por falta de provas, a conduta pode ser considerada atípica (não se enquadra no crime).
B. As Consequências Civis
Além da esfera criminal, o uso indevido da Lei Maria da Penha tem sérias consequências nas Varas de Família e na esfera Cível:
Indenização por Danos: O homem que foi falsamente acusado pode ingressar com uma ação cível de reparação de danos (morais e materiais) contra a falsa acusadora.
Alienação Parental e Guarda: Se for comprovado que a falsa denúncia foi um ardil para afastar o pai dos filhos (e obter vantagens na guarda), a acusadora pode ser responsabilizada por Alienação Parental (Lei n.º 12.318/2010), o que pode levar a sanções judiciais, como a inversão da guarda e a condenação por litigância de má-fé.
O entendimento do Judiciário é de que, embora a palavra da vítima na Lei Maria da Penha tenha peso fundamental para a concessão imediata da proteção (MPU), essa palavra deve ser investigada e comprovada no processo criminal subsequente, e a Justiça não hesita em punir o uso desviado da lei que visa unicamente a vingança e o prejuízo de terceiros.



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