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A Inclusão no Papel: Por que as Leis Mais Avançadas do Mundo Ainda Não Derrubam as Barreiras do Autismo?

  • Foto do escritor: Ana  Olliveira
    Ana Olliveira
  • 7 de nov. de 2025
  • 4 min de leitura

Atualizado: 14 de nov. de 2025


O Brasil possui uma das legislações mais robustas para a pessoa com deficiência, mas, "nas entrelinhas" da burocracia, do capacitismo e da ineficiência estatal, o que vemos é a judicialização diária de direitos que já deveriam estar garantidos.


O Brasil é um país peculiar. Temos uma Constituição cidadã, estatutos de vanguarda e um arcabouço legal que, se lido isoladamente, nos colocaria no panteão das nações mais inclusivas do planeta. No entanto, a realidade vivida pela comunidade autista conta uma história bem diferente.


A grande virada legal ocorreu em 2012, com a Lei nº 12.764, a Lei Berenice Piana. Ela foi um divisor de águas ao instituir a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e, crucialmente, determinar em seu Art. 1º, § 2º, que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.


Isso abriu as portas para que toda a proteção da Lei Brasileira de Inclusão (LBI - Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, fosse aplicada.

Temos, portanto, leis que garantem:

  • Atendimento prioritário;

  • Educação inclusiva em escolas regulares (públicas e privadas);

  • Acesso a terapias e tratamentos;

  • Proibição de cobrança extra nas escolas (crime de "recusa de matrícula");

  • Mercado de trabalho via cotas.

O problema? A lei não se cumpre sozinha. E é aqui, nas entrelinhas do sistema, que as barreiras permanecem inalteradas.


A Barreira da Saúde: A Luta pela Terapia


A primeira batalha de uma família após o diagnóstico é pelo tratamento. E a barreira mais perversa é a do acesso. No Sistema Único de Saúde (SUS), a lei garante o atendimento através dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e dos Centros Especializados em Reabilitação (CER). Na prática, a ineficiência é a regra. As filas de espera por uma avaliação ou por terapias de suporte (como Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia ou intervenções baseadas em ABA) podem levar anos. O direito existe no papel, mas morre na fila de espera.


No setor privado, a barreira tem nome: planos de saúde. A recusa de cobertura para terapias essenciais é sistêmica. A alegação mais comum é que os tratamentos não constam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


Isso gerou uma guerra judicial. A jurisprudência foi forçada a intervir. O ápice dessa tensão foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2022, que estabeleceu o "rol taxativo" (limitando as coberturas). A reação social e legislativa foi tão intensa que o Congresso precisou agir, aprovando a Lei nº 14.454/2022.


Essa nova lei alterou a legislação dos planos de saúde para estabelecer que o rol da ANS é exemplificativo (uma base, não um teto) para tratamentos com eficácia científica comprovada.

Pense nisto: precisamos de uma nova lei para forçar os planos a cumprirem a lei original. A jurisprudência e o legislativo andam em círculos para garantir o óbvio.


A Barreira da Educação: O Aluno "Presente, Mas Ausente"


A LBI é categórica: a educação inclusiva é a regra. O Art. 28 garante um "sistema educacional inclusivo em todos os níveis". Além disso, a recusa de matrícula é crime (Lei nº 7.853/89).

Mas a barreira atitudinal nas escolas é gigantesca. A lei diz que a escola deve fornecer um profissional de apoio escolar (ou mediador) sem custo adicional. No entanto, o que vemos é:

  1. Escolas privadas que tentam "terceirizar" o custo para as famílias.

  2. Escolas públicas que alegam não ter profissionais suficientes.

  3. Escolas que, quando fornecem o apoio, colocam profissionais sem capacitação, que acabam por isolar o aluno em vez de incluí-lo.

Mais uma vez, a única saída tem sido a judicialização. As Varas de Infância e Juventude estão abarrotadas de Mandados de Segurança de pais implorando para que o Estado (ou a escola privada) cumpra o que a LBI determina. A jurisprudência é pacífica em garantir esse direito, mas é um desgaste que prova a falha do sistema. Não se faz inclusão com decisões judiciais caso a caso; faz-se com política pública e mudança de mentalidade.


A Barreira Invisível: O Capacitismo


A maior barreira, porém, não está nos códigos, mas na cultura. A jurisprudência não pode forçar um empregador a olhar além do estereótipo na entrevista de emprego. Uma lei não pode obrigar a sociedade a parar de infantilizar autistas adultos ou invalidar aqueles em "nível 1" com o famigerado "mas você nem parece autista".

Temos um conjunto de leis que diz "inclua", mas uma sociedade que pratica o capacitismo.

O que lemos nas entrelinhas da nossa realidade é que o Brasil optou por terceirizar a eficácia de suas leis para o Poder Judiciário. A inclusão, que deveria ser um pilar da administração pública e da responsabilidade social, tornou-se um item a ser conquistado individualmente, por exaustão, na mesa de um juiz. Enquanto a lei for apenas uma promessa no papel, e não uma ferramenta viva no balcão do SUS, na sala de aula e na mesa do RH, as barreiras do autismo permanecerão exatamente onde sempre estiveram.

 
 
 

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