É OFICIAL: Abandono Afetivo é Ilegal. E Impedir o Contato Também.
- Ana Olliveira
- 13 de nov.
- 3 min de leitura
Nova Lei 15.240/25 pune a omissão do pai, mas o que acontece quando é a mãe que impede o contato, forçando um "abandono"?
Uma mudança que marca a advocacia de família no Brasil acaba de ser confirmada. O governo federal sancionou a Lei 15.240/25, uma legislação que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para, de forma clara e definitiva, reconhecer o abandono afetivo como um ato ilícito civil.
Na prática, isso significa que a ausência de afeto agora é, perante a lei, passível de indenização por danos morais.
O Que é Abandono Afetivo (A Nova Lei)
A nova lei define o abandono afetivo como a omissão emocional do pai, da mãe ou do responsável. É a falha deliberada em participar da vida da criança, mesmo tendo o dever legal de cuidar, conviver e orientar.
A mensagem é clara: o afeto também é uma obrigação legal, tanto quanto o sustento, a guarda e a educação. Ser pai ou mãe não é opcional e exige:
Presença e contato regular;
Apoio emocional em momentos difíceis;
Orientação educacional e profissional;
Acompanhamento psicológico e social.
A Conexão: E Quando a Mãe Proíbe o Pai de Ver o Filho?
É aqui que a nova lei levanta uma questão crucial e muito comum:
"E quando a mãe proíbe o pai de conviver com a filha(0) aos finais de semana, alegando que 'ainda não tem acordo judicial'?"
Essa situação, infelizmente rotineira, expõe o outro lado da moeda. Se a lei agora pune o pai que se omite, como ela vê a mãe que impede o pai de estar presente?
A resposta é direta: a mãe está cometendo um ato ilícito e a sua justificativa é legalmente incorreta.
1. O Mito do "Acordo Judicial"
Este é, talvez, o maior mito do direito de família.
O direito de convivência (visitas) não é um "favor" que a mãe concede. É um direito fundamental da criança (Art. 227 da Constituição) e um dever/direito do pai (que decorre do "Poder Familiar", Art. 1.634 do Código Civil).
O "acordo judicial" (ou a sentença) não cria o direito de visita. Ele apenas regulamenta como esse direito, que já existe, será exercido.
Portanto, usar a "falta de acordo" para proibir o contato é uma desculpa ilegal.
2. O Abandono Forçado (A Nova Lei vs. a Mãe)
Aqui está a conexão mais importante:
A nova Lei 15.240/25 diz que o pai tem o dever legal de "presença e contato regular". No cenário descrito, o pai está tentando cumprir seu dever, mas a mãe o impede.
O que a mãe está fazendo é forçar o pai a uma situação de abandono. Ela cria a omissão e, ironicamente, é muitas vezes a mesma mãe que depois acusa o pai de ser "ausente".
Se a lei pune o abandono, ela logicamente protege o pai que quer estar presente e é impedido de cumprir seu dever.
3. O Nome Correto da Ação da Mãe: Alienação Parental
A atitude da mãe de proibir o contato sob um pretexto falso é um caso clássico de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010).
A lei define como ato de alienação "dificultar o contato de criança ou adolescente com genitor" e "dificultar o exercício da autoridade parental".
Conclusão
A nova lei do Abandono Afetivo torna a atitude da mãe que proíbe o contato ainda mais grave.
O pai que quer ver o filho não está pedindo um favor; ele está tentando cumprir um dever que a lei agora pune se ele falhar. Ao impedi-lo, a mãe não está apenas cometendo alienação parental, ela está ativamente privando a filha do seu direito e forçando o pai a descumprir sua nova obrigação legal de afeto.
O pai nesta situação não está cometendo abandono; ele está sendo vítima de um ilícito.