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É OFICIAL: Abandono Afetivo é Ilegal. E Impedir o Contato Também.

  • Foto do escritor: Ana  Olliveira
    Ana Olliveira
  • 13 de nov.
  • 3 min de leitura

 Nova Lei 15.240/25 pune a omissão do pai, mas o que acontece quando é a mãe que impede o contato, forçando um "abandono"?

Uma mudança que marca a advocacia de família no Brasil acaba de ser confirmada. O governo federal sancionou a Lei 15.240/25, uma legislação que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para, de forma clara e definitiva, reconhecer o abandono afetivo como um ato ilícito civil.

Na prática, isso significa que a ausência de afeto agora é, perante a lei, passível de indenização por danos morais.


O Que é Abandono Afetivo (A Nova Lei)


A nova lei define o abandono afetivo como a omissão emocional do pai, da mãe ou do responsável. É a falha deliberada em participar da vida da criança, mesmo tendo o dever legal de cuidar, conviver e orientar.

A mensagem é clara: o afeto também é uma obrigação legal, tanto quanto o sustento, a guarda e a educação. Ser pai ou mãe não é opcional e exige:

  • Presença e contato regular;

  • Apoio emocional em momentos difíceis;

  • Orientação educacional e profissional;

  • Acompanhamento psicológico e social.


A Conexão: E Quando a Mãe Proíbe o Pai de Ver o Filho?


É aqui que a nova lei levanta uma questão crucial e muito comum:

"E quando a mãe proíbe o pai de conviver com a filha(0) aos finais de semana, alegando que 'ainda não tem acordo judicial'?"

Essa situação, infelizmente rotineira, expõe o outro lado da moeda. Se a lei agora pune o pai que se omite, como ela vê a mãe que impede o pai de estar presente?

A resposta é direta: a mãe está cometendo um ato ilícito e a sua justificativa é legalmente incorreta.


1. O Mito do "Acordo Judicial"


Este é, talvez, o maior mito do direito de família.

O direito de convivência (visitas) não é um "favor" que a mãe concede. É um direito fundamental da criança (Art. 227 da Constituição) e um dever/direito do pai (que decorre do "Poder Familiar", Art. 1.634 do Código Civil).

O "acordo judicial" (ou a sentença) não cria o direito de visita. Ele apenas regulamenta como esse direito, que já existe, será exercido.

Portanto, usar a "falta de acordo" para proibir o contato é uma desculpa ilegal.


2. O Abandono Forçado (A Nova Lei vs. a Mãe)


Aqui está a conexão mais importante:

A nova Lei 15.240/25 diz que o pai tem o dever legal de "presença e contato regular". No cenário descrito, o pai está tentando cumprir seu dever, mas a mãe o impede.

O que a mãe está fazendo é forçar o pai a uma situação de abandono. Ela cria a omissão e, ironicamente, é muitas vezes a mesma mãe que depois acusa o pai de ser "ausente".

Se a lei pune o abandono, ela logicamente protege o pai que quer estar presente e é impedido de cumprir seu dever.


3. O Nome Correto da Ação da Mãe: Alienação Parental


A atitude da mãe de proibir o contato sob um pretexto falso é um caso clássico de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010).

A lei define como ato de alienação "dificultar o contato de criança ou adolescente com genitor" e "dificultar o exercício da autoridade parental".


Conclusão


A nova lei do Abandono Afetivo torna a atitude da mãe que proíbe o contato ainda mais grave.

O pai que quer ver o filho não está pedindo um favor; ele está tentando cumprir um dever que a lei agora pune se ele falhar. Ao impedi-lo, a mãe não está apenas cometendo alienação parental, ela está ativamente privando a filha do seu direito e forçando o pai a descumprir sua nova obrigação legal de afeto.

O pai nesta situação não está cometendo abandono; ele está sendo vítima de um ilícito.

 
 
 
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Acredito que o jornalismo vai além da notícia: é sobre contexto, empatia e responsabilidade. Aqui, cada texto é um convite à reflexão, à troca de ideias e à busca por uma compreensão mais ampla do que acontece ao nosso redor.

Ana Oliveira

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Acredito que o Direito vai além das leis: é sobre pessoas, dignidade e justiça. Cada caso é uma história única, que merece atenção, empatia e técnica. No meu trabalho, busco unir firmeza e sensibilidade, transformando o conhecimento jurídico em resultados concretos e humanos.

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Dr. Rafael Leon

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