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STJ Bate o Martelo: Pensão Alimentícia Não é Prêmio nem Punição

  • Foto do escritor: Ana  Olliveira
    Ana Olliveira
  • 13 de nov.
  • 2 min de leitura

Nova decisão do Superior Tribunal de Justiça freia abusos e define que o valor da pensão deve ser baseado na realidade financeira de quem paga, não no padrão de vida de quem recebe.


A Mudança: Foco na Renda Efetiva

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de definir um novo entendimento que vai impactar milhares de processos de pensão alimentícia no Brasil. A Corte foi clara: o cálculo da pensão deve ser feito com base em duas coisas muito objetivas:

  1. A renda efetiva de quem paga (o alimentante).

  2. As reais necessidades de quem recebe (o alimentando).

O objetivo é simples: evitar abusos, desequilíbrios financeiros e garantir que a conta feche de forma justa para ambos os lados.


O Caso que Gerou a Decisão


A decisão do STJ foi tomada com base em um caso real e muito comum.

  • O Pedido: Uma mãe entrou na justiça pedindo o aumento do valor da pensão. Ela alegou que suas despesas domésticas haviam subido e que seu próprio padrão de vida havia melhorado (e, portanto, o filho deveria acompanhá-lo).

  • A Defesa: O pai, por outro lado, conseguiu comprovar que sua renda não teve nenhum aumento. Ele demonstrou que o valor que já pagava comprometia uma parte significativa de seus ganhos para o sustento do filho.


A Decisão: Equilíbrio é a Chave


Diante das provas, o Tribunal negou o pedido de reajuste.

A justificativa é o ponto central da mudança: a pensão alimentícia não pode ser usada para manter um padrão de vida acima da realidade financeira de quem paga.

Nas palavras do acórdão, a decisão foi um verdadeiro freio a distorções comuns em disputas pós-divórcio:

“A obrigação alimentar não é um prêmio nem uma punição, mas deve refletir equilíbrio, proporcionalidade e responsabilidade de ambas as partes.”

O Impacto Prático: O Fim do "Enriquecimento Indevido"


Essa decisão do STJ é vista como um divisor de águas e um freio em distorções onde a pensão acaba se tornando um instrumento de "enriquecimento indevido".

Na prática, isso significa que:

  • Pensão é para o filho, não para o padrão de vida da mãe: O valor deve cobrir as necessidades da criança (saúde, educação, lazer, etc.) de forma proporcional à capacidade do pai.

  • "Melhorei de vida" não é argumento: Se a mãe melhorou seu padrão (seja por um novo casamento ou novo emprego), isso não justifica, por si só, um aumento da obrigação do pai.

  • Foco na Prova: Fica ainda mais importante para o pai (ou mãe) que paga a pensão manter sua vida financeira documentada, para provar sua real capacidade em caso de disputas.

Em resumo, o STJ reforça que a responsabilidade é mútua e deve ser, acima de tudo, proporcional e justa.


 
 
 

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