Quando o homem é visto como o vilão no divórcio — a visão da lei e do Judiciário brasileiro
- Ana Olliveira
- 4 de nov.
- 3 min de leitura
Atualizado: 14 de nov.
Em muitos processos de divórcio, ainda persiste uma narrativa antiga: o homem é o culpado, o traidor, o vilão da história. Por outro lado, a mulher é frequentemente retratada como vítima ou como a parte lesada.Mas será que o sistema jurídico brasileiro realmente enxerga o homem dessa forma? Ou estamos diante de um reflexo social que ainda contamina a forma como interpretamos o fim de uma relação?
1. O que diz a lei sobre culpa no divórcio
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio no Brasil não exige mais culpa. Isso significa que qualquer um dos cônjuges pode pedir o divórcio, sem precisar provar quem “errou”.A dissolução do casamento passou a ser um direito pessoal e incondicional, sem necessidade de justificar o motivo.
No entanto, a eliminação da “culpa” do ponto de vista jurídico não impediu que ela continuasse existindo no campo moral e social — e muitas vezes, essa percepção acaba influenciando o comportamento das partes e até o rumo do processo.
2. O peso da narrativa no processo
Em disputas judiciais, quem apresenta uma narrativa mais organizada, com provas, documentos e testemunhos, tende a dominar a percepção do caso.Em situações onde há alegações de traição, violência ou abandono, é comum que a figura do homem seja associada a um papel de agressor — ainda que a realidade seja mais complexa.
Quando há denúncia de violência doméstica, aplica-se a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que garante proteção imediata à mulher. Essa proteção é indispensável em casos reais de violência, mas também pode gerar distorções quando usada de forma indevida em conflitos conjugais.Por isso, é essencial que o Judiciário investigue cada caso com equilíbrio e sem julgamentos precipitados.
3. Estereótipos que persistem
Apesar de o Direito de Família moderno buscar a igualdade de tratamento, estereótipos de gênero ainda influenciam a forma como as histórias são contadas e interpretadas.O homem é visto como “frio” ou “insensível”; a mulher, como “emocional” e “sofredora”.Esses papéis sociais, herdados de uma cultura patriarcal, acabam distorcendo a análise de fatos e emoções que, muitas vezes, são mútuos.
O próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem promovido formações para magistrados e servidores sobre como evitar julgamentos baseados em gênero e garantir decisões mais equilibradas.
4. Efeitos práticos dessa visão desequilibrada
A consequência direta desse desequilíbrio é que muitos homens passam a carregar o estigma de “culpados” — perdem espaço com os filhos, enfrentam dificuldades emocionais e até prejuízos patrimoniais — mesmo quando o fim da relação decorreu de falhas de ambos os lados.É fundamental que o processo de divórcio seja conduzido com foco na verdade, na dignidade das partes e no melhor interesse dos filhos, e não em narrativas predefinidas.
5. Caminhos para uma justiça mais equilibrada
O papel do advogado é essencial para reconstruir o diálogo e apresentar provas que retratem a realidade completa da relação.Homens que se sentem injustiçados devem buscar assessoria jurídica especializada, reunir provas, registros de convivência e manter postura respeitosa em todo o trâmite.O equilíbrio vem da técnica e do respeito à lei — não da repetição de rótulos.
Conclusão
A Justiça brasileira não determina que o homem seja o “vilão” do divórcio.O que existe é uma herança social que ainda influencia percepções e comportamentos.O desafio dos profissionais do Direito é olhar além dos rótulos e garantir que cada processo seja analisado com técnica, empatia e imparcialidade — porque a verdade raramente tem um só lado.



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